Exportação como Pessoa Física, vale a pena fazer?

Existem algumas formas de começar a exportar que já mencionamos aqui no blog, como através dos Correios por exemplo, mas para conhecer um mercado internacional e entender se seu produto ou serviço possui demanda em outros países, uma boa opção é a exportação via pessoa física.

Não difere tanto da importação via pessoa física que já abordamos, em termos de burocracias, porém claro que tem suas particularidades que vamos esclarecer aqui.

Documentação Básica para exportação como Pessoa Física

Segundo o próprio site da Receita Federal, a pessoa física poderá exportar desde que esteja habilitada nos termos da alínea “a” do inciso II art. 2º da IN nº 1.603/2015.

Trocando em miúdos, a pessoa deve estar devidamente habilitada no Siscomex podendo atuar com exportação profissional de seus produtos, como por exemplo peças de artesanato ou pinturas.

Lembrando que alguns casos não necessitam dessa habilitação podendo exportar de forma mais rápida.

Para facilitar, o site da Receita Federal disponibiliza um manual bem explicativo com o passo a passo da habilitação, você pode conferir clicando aqui.

Limitações

Bem como a importação de pessoa física, sobre a exportação também incidem algumas limitações, para garantir que não se tente burlar as cargas tributárias pertinentes a atividade.

Como mencionamos antes, a exportação via pessoa física é mais comum entre artesãos, artistas e profissionais autônomos que transacionam em volumes baixos ou as vezes peças únicas, portanto não sofrem com tanta burocracia na hora de despachar sua mercadoria e nem com tantos impostos, pois os valores costumam ser pequenos para os padrões da Receita Federal.

Por isso, costumamos dizer que esse tipo de exportação não sustenta o fluxo de uma empresa, podendo servir mais para que o empresário possa testar a entrada de algum produto em um mercado estrangeiro com o menor custo possíveis.

Qual a saída para exportar mais?

Bom, temos basicamente dois tipos de exportação disponíveis para Pessoa Jurídica, a direta e a indireta, e ambas já tratamos aqui no blog, por isso vamos apenas resumi-las.

Na exportação direta é você, empresário, que vai atrás de um comprador internacional, agiliza toda documentação e cuida de despacho aduaneiro. É um modo que tem mais custos e mais burocracias, mas te permite efetuar vendas em maior volume.

Na exportação indireta, a única preocupação do empresário é ter produto em estoque para ser vendido, pois todos os trâmites burocráticos ficam a cargo de uma exportadora, um consórcio ou uma trading company como nós da Samerica Trade.Essa opção é ótima para o empresário que ainda tem receio de entrar de vez no comércio exterior, pois os riscos são menores e o custo benefício é muito alto. Sempre bom reforçar que é importantíssimo escolher uma empresa séria e com alto know-how para executar esse serviço.

O mais importante é começar exportar

Contudo, se você está reticente em disponibilizar seu produto ou serviço para o mundo, talvez a exportação via pessoa física pode te dar essa degustação do comércio exterior, para que você sinta qual a aceitação da sua mercadoria fora do país, e assim ganhe mais confiança para mergulhar de cabeça e exportar maiores volumes.

Independente qual modo escolher, direta ou indireta, nós podemos ser os parceiros ideiais para seu negócio crescer mundialmente, confira nossa assessoria e tire mais dúvidas.

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