Propriedade intelectual e comércio exterior

Já pensou em importar ou exportar um produto intangível? Ok, já falamos de comercializar serviços no exterior, que de fato é intangível, porém tem seus resultados mensuráveis.

O que vamos abordar hoje, é a relação de propriedade intelectual com o comex.

O conceito de propriedade intelectual é bem amplo e o próprio INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual)tem um documento bem detalhado sobre a legislação vigente. Para resumir, é toda aquela criação artística e intelectual, ou seja, desde um desenho, um projeto, uma invenção e até um software. Como falamos de Industria 4.0 da última vez, é interessante ver que a era digital atinge todos os campos.

Antes de tudo, qualquer criação sua ou de sua empresa, só será configurada como propriedade intelectual, uma vez que esteja devidamente registrada junto ao INPI. É um processo que envolve toda uma documentação, que visa proteger o proprietário e garantir ao mesmo o total domínio sobre a mesma.

Por isso, as negociações de propriedade intelectual são sempre no caráter de autorização de uso e veiculação mediante contrato, ou seja, a obra sempre será do autor, independente de quem a esteja utilizando. Isso acontece muito com compositores de músicas, que trabalham no modelo de royalties, onde recebem porcentagem pela veiculação da propriedade intelectual. Outros, preferem um contrato com valor fechado e tempo de uso determinado. Depende realmente da opção de cada autor.

O registro no INPI garante algumas defesas ao proprietário para que possa negociar e veicular suas obras em território nacional, agora, para comercializar fora do país, alguns cuidados serão necessários:

1 – Antes de tudo, confira junto ao INPI se o país interessado está contemplado nas proteções disponíveis. Muitas vezes é um descuido que pode deixar sua marca, software ou desenho industrial, sujeitos a plágio, sem chances de recorrer a nenhuma contramedida, uma vez que estará fora da jurisdição do instituto.

2 – Como outras importações, é necessário um planejamento prévio e um bom conhecimento do país interessado. Checar o mercado alvo é importante para saber se sua obra não viola nenhum tipo de legislação vigente no destino.

3 – Antes de divulgar seu produto no país de destino, certifique que esteja tudo ajustado conforme as leis daqui e de lá, pois caso contrário, veicular propagandas de uma marca, desenho industrial ou software que não está completamente adequado a legislação do país destino, pode gerar repercussões negativas.

4 – Cada país tem suas próprias regras, não se iluda acreditando que existe uma forma única de estar protegido no mundo inteiro, isso é um armadilha para se dar mal.

5 – Atente-se aos prazos, normalmente em países do exterior existe um período chamado “Prazo de prioridade” que vai de 6 meses a 1 ano dependendo do tipo da propriedade intelectual. O não cumprimento dos prazos pode deixar sua obra desprotegida no país de destino.

Apesar de algumas burocracias pertinentes ao tipo de produto, esse é um ótimo meio de entrar no mercado exterior. Por ser intangível, não tem preocupação com carga, volume, peso e nem logística no geral. Basta não errar na parte da documentação, ter uma boa ideia para vender e encontrar o mercado ideal, que com certeza grandes negócios virão.

De quebra, é uma ótima oportunidade para lucrar, pois propriedade intelectual tem valor indefinido, você pode cobrar mais ou menos dependendo de como sua criação é percebida. Pra isso é importante tem uma estratégia, então conte com nossos profissionais de comércio exterior que tem experiência com esse tipo de negociação para de ajudar a não escorregar nesse novo caminho.

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