TUDO SOBRE INCOTERMS! (2020)

Ano novo, INCOTERMS novos. A ICC publicou a nova versão dos INCOTERMS, para os próximos dez anos. Nós já abordamos alguns textos tratando a respeito de versões antigas dos INCOTERMS, mais precisamente da versão 2010. Agora, vamos atualizar alguns pontos, e mostrar as alterações dos novos “Termos”.

Para refrescar a memória, os comerciantes usam os Incoterms para ajudar a entender um ao outro no comércio doméstico e internacional. A ICC abrevia esses Incoterms como DPU, DDP e EXW. Hoje, existem 11 termos.

Os Incoterms definem:

Ponto de entrega – o ponto de troca das mãos do vendedor para o comprador;

Custos de transporte – quem paga o transporte necessário;

Formalidades de exportação e importação – qual parte organiza as formalidades de importação e exportação;

Custo do seguro – quem assume o custo do seguro.

Essa atualização não é uma mudança profunda dos termos, mas sim adaptações às realidades atuais. A grande novidade é o DPU. E uma, ou duas surpresas, são as permanências do EXW (Ex Works) e do FAS (Free Alongside Ship).

Agora o DAT (Delivery at Terminal), passa a ser chamado de DPU (Delivery at Place Unload). O DAT, causava uma certa dúvida sobre o que seria o Terminal, que o termo se referia. O DPU é muito parecido com o DAT, porém, tem  um texto mais claro, pois usa o termo Unloaded no nome, que quer dizer descarregado. O DPU, deixa explícito que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado, e não apenas num terminal.

As principais alterações foram:

– Agora, o CIF e CIP, têm diferentes níveis de cobertura de seguro. Para o CIF, permanece a obrigatoriedade de cobertura mínima, no entanto, agora para o CIP será necessária a contratação de seguro com cobertura máxima. As partes ficam livres para negociar níveis diferentes de cobertura, desde que  sejam expressamente descritas em contrato;

–  Os termos FCA, DAP, DPU e DDP preveem a possibilidade de transportar a carga com transporte próprio, sem a necessidade de um transportador terceiro;

– O DAT foi extinto e passou a se chamar DPU (Delivered At Place Unloaded);

– Na modalidade FCA, para o transporte marítimo, permite que o vendedor obtenha o BL (Bills of Lading) após o embarque, desde que o comprador autorize. Também prevê a possibilidade de escolher entre dois lugares de entrega, sendo o estabelecimento do vendedor ou outro local, como porto, por exemplo;

– Para o DAP e DPU, se o comprador não realizar o despacho de importação, deixando a mercadoria no porto ou terminal de destino, os riscos de perda ou dano serão dele, até que o retorno da mercadoria seja realizado ao ponto de destino;

Definição de cada Incoterm:

Ex Works (EXW) – O vendedor disponibiliza as mercadorias em seu local para que o comprador possa assumir todos os custos de transporte e também corre o risco de levar as mercadorias ao seu destino final;

Free Carrier (FCA) – O vendedor entrega as mercadorias à disposição da primeira transportadora. Depois que o comprador assume todos os custos, o risco passa quando as mercadorias são entregues à primeira transportadora;

Free Alongside Ship (FAS) – O vendedor deve colocar as mercadorias ao lado do navio no porto nomeado, o risco de perda ou dano às mercadorias passa quando as mercadorias estão ao lado do navio, e o comprador arca com todos os custos a partir daquele momento;

Free on Board (FOB) – O vendedor deve carregar as mercadorias a bordo do navio, indicado pelo comprador. Custo e risco são divididos quando as mercadorias estão realmente a bordo;

Cost and Freight (CFR) – O vendedor deve pagar os custos e frete para levar as mercadorias ao porto de destino. Embora o risco seja transferido para o comprador quando as mercadorias são carregadas no navio;

Cost, Insurance, and Freight (CIF) – É exatamente como o CFR, exceto que o vendedor deve, além disso, obter e pagar pelo seguro;

Carriage and Insurance Paid To (CIP) – O vendedor paga pelo transporte e pelo seguro até o ponto de destino indicado, mas o risco é transferido quando as mercadorias são entregues ao primeiro transportador;

Carriage Paid To (CPT) – O vendedor é responsável por organizar o transporte para o local indicado, mas não de segurar as mercadorias até o local indicado. Quando a entrega das mercadorias ocorre, o risco de transferência do vendedor passa para o comprador, no ponto em que as mercadorias são levadas por uma transportadora;

Delivered at Place Unloaded (DPU) – O vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte.  O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso;

Delivered at Place (DAP) – O vendedor é responsável pela organização do transporte e pela entrega da mercadoria, pronta para ser descarregada do meio de transporte que chega ao local designado;

Delivered Duty Paid (DDP) – O vendedor é responsável por entregar as mercadorias no lugar indicado no país do comprador e paga todos os custos para levar as mercadorias ao destino.

(https://www.fazcomex.com.br/blog/incoterms-2020-todos-termos/)

Então, nos vemos na próxima!

Rafael G Esteves

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Referências:

https://www.tradeworks.com.br/incoterms-2020-e-lancado-no-brasil/https://www.fazcomex.com.br/blog/incoterms-2020-todos-termos/

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