Regimes de Importação: Importação Própria, por Conta e Ordem de Terceiros e por Encomenda
As operações de importação de mercadorias no Brasil podem ser feitas de 3 formas: são elas a importação própria, por conta e ordem de terceiros e por encomenda. Cada modalidade apresenta características e particularidades distintas que serão discutidas brevemente abaixo.
Vale ressaltar que, apesar da empresa contratar ou não uma comercial importadora, ela também deverá estar habilitada no SISCOMEX para a obtenção do RADAR (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Esse requisito é importante para a Receita Federal poder vincular o importador ao adquirente/encomendante, demonstrando transparência em todas as negociações.
Importação Própria: o que é?
A importação própria é o método convencional de importação e talvez o mais conhecido de todos. Em 2001 esse regime era o único existente até a MP nº 2.158-35/2001 onde passou-se a regulamentar a prática pois não havia ainda uma disciplina jurídica específica para a importação terceirizada.
A partir desse mesmo ano iniciou-se o cadastro de todas as empresas operantes no comércio exterior para sua habilitação no RADAR.
Vantagens
Nessa modalidade, o importador negocia diretamente com seu fornecedor (exportador) condições e termos de compra e o importador providencia todos os trâmites aduaneiros, cambiais, licenciamentos, despacho, etc.
Essas operações são realizadas com os próprios recursos e riscos do importador.
Desvantagens
A empresa interessada a importar deve montar seu próprio departamento de importação e contratar pessoas formadas, capacitadas e experientes no mercado internacional.
A empresa tem que ter também um despachante e lidar com contratação de frete internacional, seguros e desembaraço, ou seja, com toda a cadeia logística para a chegada da mercadoria até o seu armazém.
Confira também: O que você precisa para emplacar sua importação e exportação.
Importação por Conta e Ordem de Terceiros: o que é?
A importação por conta e ordem é um método de importação indireta onde o adquirente (cliente) contrata um terceiro (trading/comercial importadora) que é especializada no assessoramento e realização de todas as operações de importação para a empresa.
Nessa modalidade, todos os recursos financeiros do adquirente são adiantados ao importador para a nacionalização das mercadorias.
Vantagens
O adquirente não necessita de vastos conhecimentos do processo de importação e tem por interesse receber suas mercadorias negociadas do exterior já nacionalizadas no seu armazém, deixando a cargo da trading todo o processo de nacionalização das mesmas.
O importador pode assessorar melhor o adquirente na busca do melhor benefício fiscal para otimizar o custo das operações.
A entrega da mercadoria é meramente um repasse para o adquirente, pois como existe um contrato de prestação de serviço entre as partes, a mercadoria não é revendida ao cliente final e sim entregue.
Desvantagens
Apesar do adquirente não necessitar ter conhecimento do processo inteiro de importação, ele deve mesmo assim habilitar sua empresa no RADAR e, com seu CNPJ vinculado junto à trading, ele responde solidariamente à operação em caso de autos e fraudes.
Em caso de ocultação do sujeito passivo, ou seja, da omissão do CNPJ do adquirente, o mesmo poderá responder civilmente, penalmente, a carga poderá entrar em perdimento e a empresa poderá perder inclusive seu CNPJ.
Importação por Encomenda: o que é?
Considera-se importação por encomenda toda a operação realizada com recursos próprios da importadora, participando ou não o encomendante das operações comerciais relativas à aquisição dos produtos no exterior.
Ou seja, o encomendante pode negociar diretamente com o exportador preço ou prazo de entrega, porém essa modalidade não permite o adiantamento de recurso. Se houver, a modalidade passa automaticamente a ser enquadrada como uma importação por conta e ordem de terceiros.
Vantagens
Do mesmo modo da importação por conta e ordem, o encomendante também não precisa de vastos conhecimentos de todos os detalhes do processo de importação. Outra grande vantagem é que o encomendante não precisa passar ao importador nenhum adiantamento para a operação.
Toda a operação é custeada pelos próprios recursos do importador e este revende a mercadoria para o encomendante já predeterminado. Existe um contrato de compra e venda entre as partes.
Desvantagens
Para o importador, como é ele quem negocia e compra a mercadoria junto ao exportador no exterior, todo o custo e risco é por conta dele e não do encomendante. E para o importador, tal operação tem os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria.
Para diminuir esse risco ao importador, o encomendante deve apresentar um requerimento na unidade da Receita Federal indicando quem será o importador e o prazo ou operações para os quais o importador foi contratado.
Do mesmo jeito que o adquirente, o encomendante também é responsável tributário e sujeito passivo das obrigações tributárias decorrentes da importação. Portanto, se constatado ocultação do encomendante, as mercadorias também ficam sujeitas à pena de perdimento.
Em nossos próximos textos
Explicaremos melhor como os impostos (II, IPI, PIS/COFINS, ICMS) incidentes na operação são coletados em cada modalidade e como fazer o crédito tributário de cada um deles.
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Texto por Gabriela A. Pastene Gonçalves Dordevic