As novidades do SISCOSERV

Há algum tempo atrás, aqui no blog, falamos um pouco sobre o SISCOSERV. Agora, retornaremos ao tópico e traremos mais algumas informações e pontos sobre esse Sistema usado para o controle dos serviços exportados ou importados do Brasil.

O SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), é um sistema gerido, juntamente, pelo atual Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (ME) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).

No meio deste ano, mais precisamente em julho de 2019, compareci ao curso ministrado pelo professor Carlos Eduardo de Arruda Navarro, que é Mestre em direito tributário pela FGV, entre outros títulos e graduações, além de uma grande experiência em comércio exterior. Onde ele falou a cerca dos tópicos que levaram a criação do sistema, assim como de pontos mais específicos do controle do governo.

Tocou em pontos, tais como:

O Sistema foi criado, no ano de 2011, depois da percepção do governo de um aumento muito significativo no PIB (Produto Interno Bruto) do setor terciário, que corresponde às atividades de prestação de serviços, e não havia meios de mensurar a exportação ou importação de serviços. Segundo o IBGE, no ano de 2011, correspondia a mais de 66% do PIB.

Existia a necessidade de descobrir quais serviços efetivamente eram importados ou exportados, devido a sua alta notoriedade, porém, baixo conhecimento de “mercadoria” do mercado.

Era um setor relevante e desconhecido.

As finalidades do SISCOSERV foram de:

– Monitorar o fluxo de serviços envolvendo residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior;

– Fornecer subsídios para a proposição, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas;

– Fornecer subsídios para a gestão e mecanismos de apoio à exportação de serviços (sobretudo em razão do grande déficit de serviços verificado no país);

– Orientar estratégias das empresas para a exportação de serviços intangíveis;

– Apoiar as negociações internacionais;

– Proporcionar a criação de políticas públicas de estímulo à exportação de serviços;

– E por fim, maior controle do fluxo de informações entre autoridades fiscais (federais, estaduais e municipais).

Agora com uma abertura muito maior da informação, é possível identificar quais são os serviços de maior relevância de importação e de exportação. Por exemplo, no ano de 2017, os três primeiros  lugares de exportação, respectivamente, foram serviços financeiros; serviços profissionais, técnicos e gerenciais; e serviços gerenciais de consultoria gerencial, de relações públicas e de comunicação social. E o top três importados foram, arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, sem operador; serviços de transporte aquaviário de cargas; licenciamento de direitos de autor e direitos conexos.

No outro artigo, falamos sobre a composição da plataforma, que possui dois módulos. Para saber mais um pouco, pode clicar aqui, e ir direito ler nossa outra postagem. Mas, resumidamente:

I – Módulo Venda: para registro de vendas efetuadas por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior, relativas às transações que compreendam serviços;

II – Módulo Aquisição: Foi criado para registro de aquisições efetuadas por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior relativas às transações que compreendam serviços;

Para que se possa fazer o levantamento dos dados e o registro no sistema, criou-se a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), similar a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Pode-se dizer que o SISCOSERV é o SISCOMEX para serviços.

O código da NBS é composto por nove dígitos. Uma estrutura parecida com a nomenclatura de produtos. O número 1 foi colocado na frente do número da NCM para diferenciar. Por exemplo:

1.0905.91.00 – Serviços de consultoria financeira

É necessário conhecer muito bem o serviço para caracterizá-lo.

O que tem a obrigatoriedade do registro são serviços (Ex. jurídicos, de contabilidade, de engenharia, de despacho aduaneiro), intangíveis (Ex. licenciamento de patentes, franquias), e outras operações que produzem variações no patrimônio (Ex. fornecimento de refeições, cessão de direitos sobre topografia de circuitos integrados).

Para facilitar um pouco, o que é necessário registro e o que não é, pode-se responder essas três perguntas. Se em todas for um sim sua resposta, você deve ir para o SISCOSERV, se alguma, ou todas, forem não, evidente que não é preciso do SISCOSERV. São as seguintes:

  1. Existe residente e não residente nos dois polos da relação?
  2. Existe fluxo financeiro (pagamento ou recebimento, considere-se o crédito, não sendo necessária a entrada ou saída de divisas)?
  3. Existe fluxo de serviço, intangível ou outra operação que produza variação no patrimônio?

Não é relevante para quem você paga, o que vale é a relação jurídica de um brasileiro com um estrangeiro.

Contudo, existem algumas empresas ficam dispensados do registro obrigatório das atividades afins acima citadas, e você conferir no nosso outro artigo.

Algumas dúvidas solucionadas:

Para softwares, tem que levar em conta onde/com que empresa se fecha o contrato, caso seja de empresas estrangeiras, precisa estar no SISCOSERV;

(Solução de consulta 536/2017) – Não aparece no SISCOMEX*, caso seja mercadoria não deve aparecer também no SISCOSERV.

         *não consta, pois é back to back, não entra no território brasileiro, toda operação ocorre fora do país.

(Solução de Consulta COSIT 257/2014) – Sempre se leva em conta a residência, não a nacionalidade.

Então, te vejo na próxima!

Rafael G Esteves

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/rafael-graceis-esteves-552b97168

Referências:

Apostila do curso – Analista SISCOSERV JUNIOR – Professor Carlos Navarro – Canal Verde Cursos

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