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Parte 2 – As 3 Taxas Principais na Importação

No nosso último artigo, sobre os principais impostos na hora da importação (clique aqui para conferir), vimos o que é essencial para você considerar na hora de se aventurar no comércio exterior.

 

Agora, vamos te falar um pouco mais do que você irá encontrar.

 

Além dos tributos mencionados no último artigo, existe também incidências de taxas que serão detalhadas a seguir:

 

1 – AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) – Lei n⁰ 10.893/2004 Alterada MP 545/2011 – Dec. n⁰ 8.257, de 29 de maio de 2014

 

Incidência: incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga descarregada em porto brasileiro. Entende-se por remuneração todas as despesas portuárias com a manipulação da carga, constantes no B/L, anteriores ou posteriores do transporte, e outras despesas de qualquer natureza.

 

Fato Gerador: é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.

 

Contribuinte: é o consignatário constante do conhecimento de embarque (BL).

 

Base de Cálculo: é a remuneração do transporte (valor total do B/L).

 

Alíquota: para navegação de longo curso é de 25%, e para navegação de cabotagem é de 10%. A taxa de câmbio será a mesma utilizada no SISCOMEX, na data do pagamento da AFRMM.

 

2 – TUM (Taxa de utilização do Mercante) – Lei n⁰ 10.893/2004 – Alterada 12.599/12 – MP 545/2011

 

Incidência: é utilizar o Mercante. É devida por ocasião da emissão do Conhecimento Eletrônico (CE) Mercante.

 

Fato Gerador: será devida na emissão do número “conhecimento de embarque do Mercante – CE – Mercante”.

 

Contribuinte: é o consignatário constante do conhecimento de embarque (BL).

 

Base de Cálculo: Não há.

 

Alíquota: R$20,00 (vinte reais) por unidade.

 

 

3 – TUS (Taxa do SISCOMEX) – Lei n⁰ 9.716/98 e IN SRF n⁰ 680/06 – Alterada 1.158/2011

 

Incidência: é uma taxa que incide sobre a utilização do software SISCOMEX módulo importação.

 

Fato Gerador: no registro da declaração de importação, quando utilizar o SISCOMEX.

 

Contribuinte: é o importador.

 

Base de Cálculo: valor do recolhimento será conforme a quantidade de adições que compõem a DI e o próprio sistema calcula a taxa devida.

 

Alíquota: R$185 (cento e oitenta e cinco reais) por DI + R$29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadoria à DI, observando os seguintes limites.

– até a 2ª adição – R$29,50

– da 3ª a 5ª – R$23,60

– da 6ª a 10ª – R$17,70

– da 11ª a 20ª – R$11,80

– da 21ª a 50ª – R$5,90

– a partir da 51ª – R$2,95

 

A prática da importação já é rotina para muitas empresas brasileiras pois muitas buscam os melhores preços ou procuram máquinas e matérias-primas que não estão disponíveis no nosso mercado.

 

Porém não se assustem com a quantidade de impostos e taxas. Com os cálculos corretos e uma boa assessoria, sua empresa também poderá usufruir das vantagens e benefícios da importação.

 

E no próximo artigo, falaremos um pouco sobre os primeiros passos para você que também pensa em vender lá fora. O próximo conteúdo será: Exportação.

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