Parte 1 – Os 5 PRINCIPAIS Impostos Do Comércio Exterior

Como já mencionamos em outros artigos, a burocracia na hora de importar ou exportar envolve muitos detalhes.

 

Nessa primeira parte do artigo, vamos te ajudar a entender as cinco tributações que são essenciais em qualquer procedimento.

 

Assim, você terá a visão geral e saberá se planejar melhor antes de iniciar o processo:

 

1 – II (Imposto sobre Importação) – Art. 153, I da CF/88 – Decreto 6.759/2009

 

Incidência:  Toda a mercadoria estrangeira. Considera-se também estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao país.

O Imposto de Importação, além da arrecadação, é um imposto regulador de mercado, pois seu objetivo principal é controlar a balança comercial do Brasil através do aumento ou diminuição de suas alíquotas.

 

Fato Gerador: Considera-se ocorrido o Fato Gerador na data do registro da DI, ou seja, na entrada do produto no Território Nacional.

 

Contribuinte: Importador, seja ele pessoa física ou jurídica e o destinatário da remessa postal internacional.

 

Base de Cálculo: além do valor aduaneiro (valor de transação), inclui também os seguintes encargos: custo de transporte internacional, custo de seguro internacional e despesas de carga, descarga e manuseio (valor CIF).

 

Alíquota:  definida na Tarifa Externa Comum (TEC), que pode ser definida por um percentual fixado pela classificação fiscal (NCM/SH) OU por uma característica específica física do produto, quantidade, peso e medida.

 

 

2 – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Art. 153, IV e §3 da CF/88 – Dec. 7.212/2010 RIPI (Regulamento do IPI) e Dec. 8.950/2017 TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

 

Incidência – abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, excluídos aqueles com notação “NT” (não tributado).

 

Na importação, o IPI incide sobre todos os produtos industrializados de procedência estrangeira.

 

Fato Gerador: é o desembaraço aduaneiro, ou seja, no fim do processo de nacionalização. Ambos II e IPI são recolhidos no registro da DI, porém, para o IPI é uma antecipação do recolhimento.

 

Contribuinte: os industriais, os equiparados, e o importador. O IPI não leva em conta o destino, se é para consumo, comércio ou industrialização.

 

Base de Cálculo: é o valor aduaneiro acrescido do imposto de importação e dos encargos cambiais.

 

Alíquota:  definidas na TIPI. As alíquotas variam de 0% a 330% de acordo com sua respectiva classificação fiscal (NCM), seguindo o princípio da essencialidade.

 

3 – PIS/PASEP e COFINS (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Art. 195, I, b e IV da CF/88 – Lei n10.865/04

 

Incidência:  incide sobre as receitas da empresa, destinada à seguridade social. Na importação, esses impostos incidem em toda a importação de produtos estrangeiros provenientes do exterior.

 

Fato Gerador: é a entrada no território nacional, ou seja, no registro da DI.

 

Contribuinte: Importador, seja ele pessoa física ou jurídica.

 

Base de Cálculo: além do valor aduaneiro (valor de transação), inclui também os seguintes encargos: custo de transporte internacional, custo de seguro internacional e despesas de carga, descarga e manuseio (valor CIF).

 

Alíquota:  Em geral, a alíquota do PIS/PASEP para importação é de 2,1% e o COFINS para importação é de 9,65% tanto para as empresas sujeitas ao regime cumulativo quanto para as não-cumulativo, observando o crédito destas.

 

É importante sempre consultar a TEC para confirmar as alíquotas de acordo com a NCM.

 

 

4 – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Art.155. II e §2⁰ da CF/88 – L.C. n⁰ 87/96

 

Incidência:  incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O ICMS também incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade.

 

Fato Gerador: é o desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.

 

Contribuinte: é o importador, seja pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não.

 

Base de Cálculo: valor da mercadoria no local de destino (valor da DI) + II + IPI + PIS/COFINS + Taxa Siscomex + Despesas Aduaneiras + Próprio imposto do ICMS calculado por dentro.

OBS: As despesas aduaneiras são todas as despesas efetivamente pagas à repartição alfandegária através do documento próprio de arrecadação (DARF) até o momento do desembaraço. EX: Multas por infração por erro de classificação fiscal e diferença de peso.

 

Alíquota:  as operações realizadas dentro do território do estado variam de 7% a 35% dependendo do estado importador. Em São Paulo, a alíquota é de 18%. A alíquota interestadual é de 4% para produtos importados.

 

 

5 – IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – Lei n⁰ 8.894/2004 e Dec. n⁰ 6.306/2007 (RIOF)

 

Incidência:  incide sobre as operações de câmbio.

 

Fato Gerador: a entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou seja, no ato da liquidação da operação de câmbio.

 

Contribuinte: os compradores ou vendedores da moeda estrangeira.

 

Base de Cálculo: o valor da liquidação da operação cambial.

 

Alíquota:  0,38% nas operações de câmbio vinculadas à importação de bens e serviços.

 

Como vimos, esses são os 5 tipos de impostos sobre comércio exterior, que você vai deparar na sua operação.

 

Estamos preparando uma parte 2, explicando melhor as Taxas de Importação.

 

As siglas podem assustar, mas te mostramos que não é nenhum bicho de sete cabeças. O grande problema é o tempo que elas tomam e falamos sobre isso no nosso último artigo (clique aqui para ver), e como é benéfico para seu negócio focar no que você faz de melhor.

 

P.S. No próximo artigo, traremos a segunda parte explicando também as taxas relacionadas a importação. Para não perder nada, assine nossa newsletter fique por dentro dessas e outras dicas para entender melhor o comex.

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