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Órgãos Anuentes: ANVISA

Quando publicamos o nosso artigo sobre órgãos anuentes, prometemos entrar mais a fundo em cada um deles, então fizemos um texto sobre o MAPA.

Agora é a hora de seguir explicando um pouco mais sobre as competências e funções de cada órgão anuente, e hoje falaremos sobre a ANVISA.

O papel da ANVISA

A ANVISA é a sigla para Agência Nacional de Vigilância Sanitária e atua como um braço direto do Ministério da Saúde, com o objetivo de zelar pela qualidade e controle sanitário de produtos e serviços, sejam nacionais ou importados.

Os produtos que precisam de anuência do órgão são os medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, derivados de tabaco, produtos médicos, sangue, hemoderivados e serviços da saúde.

A agência atua regulando esses produtos e serviços citados acima, a fim de garantir que, os insumos que serão comercializados aqui no país, estejam de acordo com as normas e regras sanitárias, para não apresentarem nenhum risco à saúde dos consumidores.

A ANVISA no Comércio Exterior

A agência está presente em todos os portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados por meio de coordenações oficiais. Atua diretamente na fiscalização dos produtos que chegam e que saem do país para garantir a integridade e salubridade do conteúdo.

As principais responsabilidades da ANVISA são:

  • Controle e fiscalização de produtos: alguns produtos como medicamentos, alimentos, e cosméticos, tem uma quantidade máxima permitida para importação, portanto os representantes da ANVISA nas aduanas fazem o controle da carga que chega e ainda conferem se tudo está dentro das normas sanitárias vigentes aqui no país, só assim concedem a anuência para entrada efetiva dos produtos em questão.
  • Estabelecimento de normas: principalmente quando se trata de produtos contaminantes, tóxicos, desinfetantes e metais pesados, a ANVISA atua a fim de garantir que estejam dentro das normas pré-estabelecidas e tem poder para decidir se permite a entrada ou se veta, baseando-se sempre nas diretrizes da legislação vigente.
  • Concessão de registros: alguns produtos importados precisam de registro da ANVISA para serem comercializados no país, e cabe ao órgão analisar o caso e conceder a anuência.
  • Proibição: compete a ANVISA proibir completa ou parcialmente a distribuição, armazenamento ou fabricação de produtos que representem algum dano a saúde pública ou dos consumidores.
  • Monitoramento: quando é feito a importação de medicamentos, insumos, equipamentos e afins, relacionados a serviços de saúde, o preço vem descriminado na fatura comercial, que em caso de divergências pode gerar multas, com essa informação, cabe a ANVISA monitorar se esses produtos não serão inflacionados após a entrada no país.

 

Dessa forma, além de funcionar como um anuente para transações de comércio exterior que envolvem os produtos citados acima, também garante que a comercialização seja justa, trazendo credibilidade a transação.

Portanto, se você comercializa algum desses produtos que necessitam de autorização da ANVISA, fique sempre atento as legislações vigentes e suas atualizações para não ser penalizado ou ter sua carga presa na aduana. Também vale a pena buscar a assessoria de uma empresa que possua experiência em importar esse tipo de produto, que com certeza isso vai ter economizar tempo e diminuir as dores de cabeça.

Na Samerica Trade temos assessoria completa para você importar ou exportar com tranquilidade.

Fique ligado também no nosso podcast, o Sua Visão No Exterior, que por lá sempre saem programas que se aprofundam nessas questões burocráticas.

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