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Câmara de Comércio Brasil-Canadá – Benefícios Tributários nas Operações de Comércio Exterior

No dia 20 de fevereiro, na  CCBC – Câmara de Comércio Brasil-Canadá – aconteceu o 9º Bate-Papo de Comex – Benefícios Tributários nas Operações de Comércio Exterior, que contou com as participações dos palestrantes Erik Rodrigues Silveira e Karina Maria Bittencourt Aguiar Hiss, ambos, da empresa Inter Aduaneira. Os convidados falaram sobre benefícios tributários que temos no Brasil, e também, de um benefício específico que existe no estado de Minas Gerais.

Os palestrantes dissertaram principalmente sobre o Drawback e o EX-Tarifário. O Drawback, em suma, serve para conseguir uma suspensão, isenção ou restituição dos tributos estaduais e federais na aquisição de mercadorias com finalidade de exportação, podendo ser solicitado antes da importação, com obrigação de exportar, ou depois da exportação, sem essa obrigatoriedade, visto que o processo já ocorreu. Apesar de ser uma boa opção, o desconhecimento dos trâmites e legislações vigentes, ou até mesmo o conhecimento da existência do benefício, porém, com informações truncadas, prejudica os potenciais beneficiados pelo Drawback. Por exemplo, imaginar que é necessário separar um lugar específico para os produtos de Drawback, quando na verdade, não é mais necessário tomar este cuidado. Hoje, existe também o Drawback integrado, que permite comprar um produto equivalente no mercado interno, fazendo o produto brasileiro ser mais competitivo.

O grande problema é que os empresários de grande ou média empresa desconhecem ou tem medo de usar o drawback, por ter pouco conhecimento sobre esse regime aduaneiro. Atualmente, só 21% das importações usam o Drawback. Como os impostos, aqui no Brasil, representam uma boa parte do valor final da mercadoria, sendo ela importada ou não, o uso do Drawback traz competitividade para nosso produto, uma vez que, o preço final da mercadoria será barateado.

Outro benefício levantado foi o EX-tarifário. Ele pode ser usado para importação de Bens de capital (BK), como máquinas, ferramentas, equipamentos, etc., e para Bens de Tecnologia/Informática (BIT), para ambos, sem similar nacional. Ao se utilizar do EX, se diminui para 2% ou se zera a alíquota de importação do bem. Atualmente, a alíquota do II (Imposto de Importação), na maioria dos benefícios está em 0%, o que traz um impacto relevante nos custos das empresas que importam esses produtos. Um EX-Tarifário tem validade de dois anos, podendo ser renovados continuamente. Recomenda-se que o processo seja feito quando faltarem, no mínimo, 180 dias (6 meses) para o término do período. Ele é publicado pelo ME (Ministério da Economia). Para entender um pouco mais sobre o pleito, é só clicar aqui.

Karina chamou atenção para um regime especial que existe em Minas Gerais, Estado de ambos os palestrantes. Esse regime traz um ICMS Diferido para importação de bens que vão integrar o ativo permanente/ imobilizado da empresa. Por exemplo, máquinas e equipamentos, os quais são chamados de Bens de Capital (BK), como no Ex-Tarifário. Há algumas especificidades, como a ausência de similar nacional do produto importado dentro do Estado de Minas Gerais e o prazo de 48 meses para recolher o tributo. Depois desse período, o ICMS passará da condição de suspenso para isento, para ativo permanente/imobilizado. Dessa forma, mais um benefício é garantido.

Então, te vejo na próxima!

Rafael G Esteves

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e

Adolfo Blimblien

Referências:

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