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Admissão temporária, importação sem tributação

Na última década o Brasil recebeu grandes eventos, como a Copa do Mundo da FIFA e as Olimpíadas. Muitas eram as preocupações com infraestrutura, pois eventos desse porte dependem de maquinários e tecnologias muito específicas para transcorrer adequadamente.

De fato no nosso país os eventos foram muito bem nos termos operacionais, e muitos equipamentos importados desembarcaram por aqui. O que você talvez não saiba, é que não ficaram muito tempo nas nossas terras.

Eventos nacionais, equipamentos importados

A importação por admissão temporária é muito utilizada, principalmente na realização de eventos, pois nessa modalidade existem incentivos que reduzem os tributos da transação, sob a prerrogativa que de a mercadoria não vai permanecer no país por muito tempo.

Existem três situações diferentes para a admissão temporária, cada uma com uma finalidade diferente, vamos a elas:

Admissão Temporária p. dito: Essa modalidade é para bens que vão entrar e sair sem sofrer alterações.

Exemplo: um carro importado que venha para ser exposto no salão do automóvel num evento de lançamento.

Nesse caso, a transação não sofre nenhum tipo de tributação.

Admissão Temporária para aperfeiçoamento de ativo: nesse caso, o bem pode sofrer alterações, consertos, restaurações e afins, antes de ser mandado de volta.

Exemplo: uma obra de artesanato que venha para ser restaurada e após concluído o trabalho retorne ao país de origem.

Nesse caso também não incidem tributos.

Admissão temporária para utilização econômica: por último, temos a importação de bens que entram para gerar alguma atividade econômica antes de retornarem ao país de origem.

Exemplo: um maquinário que seja importado para uma função na área da construção civil, e após pronto o empreendimento retorna ao país de origem.

Essa modalidade é tributada proporcionalmente ao tempo que o bem permanecer no país.

Importação estilo bate e volta

Se é interessante para você e sua empresa importarem nessa modalidade, o primeiro passo é solicitar uma autorização na Receita Federal assumindo a responsabilidade de reexportar os bens dentro da data previamente combinada.

Os documentos necessário além do termo de responsabilidade é uma Declaração Simplificada de Importação (DSI), a Declaração de Bagagem acompanhada e a Declaração de Importação.

Quanto ao prazo de utilização, normalmente é de um ano, podendo haver prorrogações em casos especiais.

Importante lembrar que a regulamentação deve ser seguida à risca, ou seja, nada de utilizar o bem importado para uma finalidade diferente da declarada, pois isso pode gerar grandes complicações junto à Receita Federal.

Busque produtos que façam sentido para o seu negócio

Não é porque esse regime é isento de tributos que você deva sair importando sem se planejar. É importante entender qual produto faz mais sentido para sua necessidade e se realmente não possui nada parecido no país que faça a função necessária.

Os bens importados tem um custo, que mesmo sem a tributação, podem ser onerosos se não encaixados adequadamente no planejamento financeiro. Tenha em mente o período que a mercadoria vai estar por aqui e faça as contas do quanto ela pode ser vantajosa para sua atividade.

No mais, busque uma consultoria especializada para te esclarecer melhor a questão. Aqui na Samerica Trade pode contar com os melhores profissionais de comercio exterior, seja pra algo temporário ou definitivo.

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